# Registro público: STJ — 899817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e7f0886c45622f9c86f3e8968d733165a681cdf3ed2549b0318890725cbd312

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto fora do prazo legal, conforme
certidão de trânsito em julgado anexada aos autos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na intempestividade do recurso
interposto em matéria penal.

### III. Razões de decidir

3. O prazo para interposição de recursos em matéria penal não segue
as regras do CPC/2015 sobre contagem em dias úteis.
4. O parecer do Ministério Público Federal corrobora a
intempestividade do recurso.
IV. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO
CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto fora do prazo legal, conforme
certidão de trânsito em julgado anexada aos autos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na intempestividade do recurso
interposto em matéria penal.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição de recursos em matéria penal não segue
as regras do CPC/2015 sobre contagem em dias úteis.
4. O parecer do Ministério Público Federal corrobora a
intempestividade do recurso.
IV. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
