# Registro público: STJ — 887477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb09f599d82788eb59978fe207e5b4bc8cb5e1f8e8a894f7648173561e404458

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 anos. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é tempestivo e indi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO
DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame1.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou habeas
corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o
provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão2. A
questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de substituição
por prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de
12 anos. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é tempestivo e
indicou os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve
ser conhecido.4. O pleito se encontra prejudicado devido à sentença
penal condenatória que concedeu à paciente o direito de recorrer em
liberdade. IV. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
