# Registro público: STJ — 892634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 327a1e247412ee31ed15a9d185a4db819c277627232c451a343e23edf9e02755

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, com pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa alega
ausência de fundamentação na decretação da prisão, excesso de prazo
e cerceamento de defesa.  O paciente responde por homicídio
qualificado, crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código
Penal, após discussão banal seguida de disparo de arma de fogo
contra a vítima.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o excesso de
prazo na prisão preventiva configura constrangimento ilegal; (ii)
verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da
prisão cautelar, com base no art. 312 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é mantida, considerando a gravidade concreta
do crime, o modus operandi violento e o risco de reiteração
criminosa, justificando-se a segregação para a garantia da ordem
pública.
4. O excesso de prazo não se configura, uma vez que o paciente se
encontra preso por condenações em outros processos, e o atraso
processual é parcialmente atribuído à desídia da defesa, que deixou
de se manifestar em prazo razoável.
5. A fundamentação do decreto prisional é idônea, com base em
indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, conforme
exigido pelo art. 312 do CPP.
6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a gravidade do
crime e o risco de fuga ou reiteração delitiva justificam a
manutenção da prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. SURPRESA. DISPARO
DE ARMA DE FOGO CONTRA VÍTIMA DESARMADA QUE TENTAVA SE ESCONDER.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MODUS OPERANDI GRAVE. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTOS DA DECISÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, com pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa alega
ausência de fundamentação na decretação da prisão, excesso de prazo
e cerceamento de defesa.  O paciente responde por homicídio
qualificado, crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código
Penal, após discussão banal seguida de disparo de arma de fogo
contra a vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o excesso de
prazo na prisão preventiva configura constrangimento ilegal; (ii)
verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da
prisão cautelar, com base no art. 312 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é mantida, considerando a gravidade concreta
do crime, o modus operandi violento e o risco de reiteração
criminosa, justificando-se a segregação para a garantia da ordem
pública.
4. O excesso de prazo não se configura, uma vez que o paciente se
encontra preso por condenações em outros processos, e o atraso
processual é parcialmente atribuído à desídia da defesa, que deixou
de se manifestar em prazo razoável.
5. A fundamentação do decreto prisional é idônea, com base em
indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, conforme
exigido pelo art. 312 do CPP.
6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a gravidade do
crime e o risco de fuga ou reiteração delitiva justificam a
manutenção da prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 327a1e247412ee31ed15a9d185a4db819c277627232c451a343e23edf9e02755
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 327a1e247412ee31ed15a9d185a4db819c277627232c451a343e23edf9e02755
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

