{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76209,"origem":"stj","sha256_origem":"57e5ccc369895264ff85a0821ebab49c29658beeb3404fefbaefb3cd01064236","registro_original":{"id_fonte":"000889623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889763","numero_registro":"202400367657","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO\nPREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 21/STJ. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Cassiano de Freitas Vidal,\napontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do\nRio Grande do Sul. O paciente foi preso preventivamente e\npronunciado por homicídio qualificado, associação criminosa armada e\ncorrupção de menor. A defesa alega excesso de prazo no julgamento\ndo recurso em sentido estrito e requer a substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de\nprazo na prisão preventiva do paciente, justificando a concessão do\nhabeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ considera que os prazos processuais são\nparâmetros gerais, admitindo variações conforme as peculiaridades do\ncaso.\n4. Não se verifica morosidade injustificada ou desídia do Poder\nJudiciário, considerando a complexidade do caso com múltiplos réus.\n5. A pronúncia do réu afasta a alegação de constrangimento ilegal\npor excesso de prazo, conforme a Súmula 21 do STJ.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7b4c1325e9f05b40d6bf97f5519527c0a688231762a502cdff96cbbc0fc996ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
