# Registro público: STJ — 900437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76216/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07079cd6d7c9de891ff288470687a4cfd6477b160dc8dd8d6aa05e98f1083ebb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão
preventiva decretada pela prática dos crimes de estelionato e
associação criminosa, conforme artigos 171, § 4º, e 288 do Código
Penal. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão,
condições pessoais favoráveis, e possibilidade de medidas cautelares
diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade dos delitos e a periculosidade social.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e à
periculosidade do paciente.
4. A reiteração delitiva e a complexidade da organização criminosa
justificam a manutenção da custódia cautelar.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a necessidade da prisão preventiva.
6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a
ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITUOSA.
REITERAÇÃO DELITIVA E COMPLEXIDADE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão
preventiva decretada pela prática dos crimes de estelionato e
associação criminosa, conforme artigos 171, § 4º, e 288 do Código
Penal. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão,
condições pessoais favoráveis, e possibilidade de medidas cautelares
diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade dos delitos e a periculosidade social.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e à
periculosidade do paciente.
4. A reiteração delitiva e a complexidade da organização criminosa
justificam a manutenção da custódia cautelar.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a necessidade da prisão preventiva.
6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a
ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
