# Registro público: STJ — 899867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50c7f87eda6aa8bb97101f1ba0e25596e742b09c2d33e8ed7ea89a8927ca8955

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de Juliano Silva de Almeida,
condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) à
pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de
583 dias-multa. A defesa alega nulidade da busca pessoal e
domiciliar, pleiteando a anulação das provas e a absolvição do
paciente, ora agravante.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na
busca pessoal e domiciliar que justificasse a anulação das provas e
a absolvição do paciente.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita, conforme
relato dos policiais sobre a conduta do réu em local conhecido por
tráfico.
4. A entrada no domicílio foi autorizada pelo réu.
5. A condenação foi fundamentada em elementos concretos, não havendo
ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA  BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO AUTORIZADA
PELO PACIENTE.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de Juliano Silva de Almeida,
condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) à
pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de
583 dias-multa. A defesa alega nulidade da busca pessoal e
domiciliar, pleiteando a anulação das provas e a absolvição do
paciente, ora agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na
busca pessoal e domiciliar que justificasse a anulação das provas e
a absolvição do paciente.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita, conforme
relato dos policiais sobre a conduta do réu em local conhecido por
tráfico.
4. A entrada no domicílio foi autorizada pelo réu.
5. A condenação foi fundamentada em elementos concretos, não havendo
ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
