# Registro público: STJ — 902175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db03266d7b561ae08aace465a6c3c5679645ea4bec42232bcb64a9af75350b2c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusada por crime envolvendo drogas e arma com sinais
identificadores raspados. A agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312
do CPP, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares
diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão recorrida foi mantida pelos seus próprios fundamentos,
considerando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem
pública, envolvendo drogas e arma com sinais identificadores
raspados.
4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública e a efetividade da lei penal, não sendo cabível a
substituição por medidas cautelares diversas.
5. A análise da negativa de autoria não é viável na via estreita do
habeas corpus, que não comporta revolvimento de provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA COM SINAL RASPADO. PRISÃO
PREVENTIVA NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusada por crime envolvendo drogas e arma com sinais
identificadores raspados. A agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312
do CPP, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares
diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão recorrida foi mantida pelos seus próprios fundamentos,
considerando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem
pública, envolvendo drogas e arma com sinais identificadores
raspados.
4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública e a efetividade da lei penal, não sendo cabível a
substituição por medidas cautelares diversas.
5. A análise da negativa de autoria não é viável na via estreita do
habeas corpus, que não comporta revolvimento de provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 852221>>-SP, <<AgRg no RHC 187616>>-BA,
         <<AgRg no HC 797792>>-BA, <<RCD no HC 932771>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
