# Registro público: STJ — 2515417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76233/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07cd4f2e2b3470333d9d2d37dcaad44fe61e7162612274e1d643fdd39c2619bc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Goiás contra decisão monocrática da Vice-Presidência do Tribunal de
Justiça de Goiás, que inadmitiu recurso especial com fundamento na
Súmula 7 do STJ. O Ministério Público busca o restabelecimento da
condenação por estupro de vulnerável, nos exatos termos da sentença
de primeiro grau.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se o conhecimento do
recurso esbarra no óbice a Súmula 7/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento fático-probatório, não
impede o julgamento de recursos que envolvem revaloração jurídica
de fatos já delineados no acórdão impugnado. O caso em questão não
exige nova análise de provas, mas sim a interpretação jurídica de
fatos incontroversos.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS
INCONTROVERSOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Goiás contra decisão monocrática da Vice-Presidência do Tribunal de
Justiça de Goiás, que inadmitiu recurso especial com fundamento na
Súmula 7 do STJ. O Ministério Público busca o restabelecimento da
condenação por estupro de vulnerável, nos exatos termos da sentença
de primeiro grau.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se o conhecimento do
recurso esbarra no óbice a Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento fático-probatório, não
impede o julgamento de recursos que envolvem revaloração jurídica
de fatos já delineados no acórdão impugnado. O caso em questão não
exige nova análise de provas, mas sim a interpretação jurídica de
fatos incontroversos.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
