{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76235,"origem":"stj","sha256_origem":"7e86a4a44975f0289130a93b31ff6307c67fede95724fdbfd13f593e8b30c121","registro_original":{"id_fonte":"000889683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2481719","numero_registro":"202303725310","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO\nESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.\nPALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA RELEVANTE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO DO\nTRIBUNAL RECORRIDO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DO TRIBUNAL FUNDADA NAS\nPROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por Igor Gabriel de Souza da Cruz\ncontra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito\nFederal e Territórios que inadmitiu o recurso especial. O recorrente\nfoi condenado, em primeiro grau, a 8 meses e 5 dias de detenção,\nposteriormente reduzidos para 4 meses e 11 dias, pelo crime de lesão\ncorporal no âmbito de violência doméstica e familiar (art. 129, §\n9º, do Código Penal e Lei Maria da Penha). A defesa alega omissão no\nacórdão que rejeitou os embargos declaratórios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se houve omissão no acórdão\nque rejeitou os embargos de declaração quanto à análise das provas\nrelacionadas à palavra da vítima e à ausência de testemunhas; e (ii)\nse a condenação foi fundamentada adequadamente com base nas provas\ndos autos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A palavra da vítima, em crimes cometidos no âmbito de violência\ndoméstica, possui especial relevância, especialmente quando\ncorroborada por outras provas, como laudos periciais e fotografias.\nAssim o tribunal de origem, sem qualquer omissão, decidiu amparado\nnas seguintes provas: termo de requerimento de medidas protetivas,\nfotografias, guia de atendimento hospitalar, laudo de exame de corpo\nde delito e as declarações da vítima, em harmonia com as provas\norais, entendeu por configurada a autoria e materialidade delitivas\nem desfavor do recorrente, não podendo-se falar em omissão,\nambiguidade, obscuridade ou contradição no acórdão\n4. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que, em casos\nde violência doméstica, a palavra da vítima tem valor probatório\nrelevante, não sendo necessária a presença de outras testemunhas\npara fundamentar a condenação (Súmula 83/STJ).\n5. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as provas\nconstantes dos autos, não se configurando omissão, obscuridade ou\ncontradição no acórdão.\n6. O exame de corpo de delito e outras provas materiais corroboram a\nnarrativa da vítima, afastando a alegação de insuficiência\nprobatória.\n7. A revisão das provas e fatos exigiria reexame do conjunto\nprobatório, vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"73315320ec297d862eba0afa359b150945282e8199ffed88eb65895027d239b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
