# Registro público: STJ — 2484325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76237/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7e623eb45ec3647e51a27e692a56c7f4b5a15b0042319a756f2415976f01336

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo o recebimento da denúncia e afastando a
alegação de ausência de justa causa. A denúncia envolvia
contratação direta de artistas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré,
contrariando parecer técnico do Ministério do Turismo, com indícios
de superfaturamento nos cachês artísticos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa
para o recebimento da denúncia, considerando a necessidade de
reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7
do STJ.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e impugnar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. A análise das alegações dos agravantes demandaria reexame de
provas, o que é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula
7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que o oferecimento da denúncia
prescinde de prova conclusiva, bastando indícios de autoria e
materialidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo o recebimento da denúncia e afastando a
alegação de ausência de justa causa. A denúncia envolvia
contratação direta de artistas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré,
contrariando parecer técnico do Ministério do Turismo, com indícios
de superfaturamento nos cachês artísticos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa
para o recebimento da denúncia, considerando a necessidade de
reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7
do STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e impugnar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. A análise das alegações dos agravantes demandaria reexame de
provas, o que é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula
7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que o oferecimento da denúncia
prescinde de prova conclusiva, bastando indícios de autoria e
materialidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
