# Registro público: STJ — 2196902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dced8324243aed95d2ca5d4e5b055a010ebba61350e8bbed9950d406afcbfe6

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins que negou provimento ao recurso de
apelação criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas e
associação para o tráfico.
2. O recorrente alega violação dos arts. 33 e 28 da Lei n.
11.343/2006, sustentando que a pequena quantidade de droga
apreendida não caracteriza tráfico, devendo ser desclassificada para
uso pessoal.
3. O Tribunal a quo fundamentou a condenação em provas robustas,
incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas e dinheiro,
indicando prática de tráfico.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por
tráfico de drogas pode ser mantida com base no conjunto probatório
apresentado, sem reexame de provas, em face do óbice da Súmula 7 do
STJ.

### III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência do conjunto
probatório para a condenação, não sendo possível o reexame de fatos
e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. A alegação de desclassificação para uso pessoal demandaria
reavaliação do material fático-probatório, o que é inviável na via
eleita.
7. A condenação foi fundamentada em depoimentos de policiais e
evidências materiais, considerados meios de prova idôneos.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins que negou provimento ao recurso de
apelação criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas e
associação para o tráfico.
2. O recorrente alega violação dos arts. 33 e 28 da Lei n.
11.343/2006, sustentando que a pequena quantidade de droga
apreendida não caracteriza tráfico, devendo ser desclassificada para
uso pessoal.
3. O Tribunal a quo fundamentou a condenação em provas robustas,
incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas e dinheiro,
indicando prática de tráfico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por
tráfico de drogas pode ser mantida com base no conjunto probatório
apresentado, sem reexame de provas, em face do óbice da Súmula 7 do
STJ.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência do conjunto
probatório para a condenação, não sendo possível o reexame de fatos
e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. A alegação de desclassificação para uso pessoal demandaria
reavaliação do material fático-probatório, o que é inviável na via
eleita.
7. A condenação foi fundamentada em depoimentos de policiais e
evidências materiais, considerados meios de prova idôneos.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 2dced8324243aed95d2ca5d4e5b055a010ebba61350e8bbed9950d406afcbfe6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

