{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7625,"origem":"stj","sha256_origem":"8b10923e57c5dfb78f8af563ef74b15a93012b2d9df006d4f58a2a2f98f66c84","registro_original":{"id_fonte":"000820007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"741207","numero_registro":"202201391861","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.\nRECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDO PARA EXASPERAR A PENA BASE.\nIMPETRAÇÃO NESTA EG. CORTE SUPERIOR. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO\nDA PENA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. RACIONALIDADE DOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS.\nFUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL. ENTENDIMENTO DA\nTERCEIRA SEÇÃO NOS AUTOS DO HC N. 482.549/SP. NOVOS ARGUMENTOS\nHÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI -  A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a dignidade da\npessoa humana como ponto nuclear das suas diretrizes\nprincipiológicas e programáticas, reverenciando-a, no âmbito penal,\nna responsabilização por conduta penalmente imputável como\ndecorrência da estrita observância das garantias constitucionais que\nas concretizam, tornando justo e legítimo o decreto condenatório.\nConquistas inolvidáveis das sociedades modernas, as garantias\nconstitucionais do devido processo legal, do exercício do\ncontraditório e da ampla defesa constituem, em outra faceta, a\nobrigação do Estado-juiz de observância, em todas as etapas das\nformalidades que realizam, da dignidade da pessoa humana.\nII - Ilumina o processo penal o princípio da boa-fé objetiva, norma\nextraída por previsão do art. 3º do CPP e estabelecida no art. 6º do\nCPC, no qual assim dispõe: \"Todos os sujeitos do processo devem\ncooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de\nmérito justa e efetiva\".  Referida norma principiológica orienta o\ncomportamento processual das partes de lealdade, de exatidão e de\nlisura, estabelecendo um conjunto de diretrizes que implique\nsegurança jurídica na relação processual e no desenrolar do próprio\nprocesso penal.\nIII - A higidez do decreto condenatório perpassa, indubitavelmente\npela concretização, no plano processual, das garantias\nconstitucionais, e com maior relevo, dos princípios do devido\nprocesso legal (art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (art.\n5º, LV), legalidade das provas (art. 5º, LVI), dentre outros.\nContudo, \"Compete aos operadores do direito, no exercício das\natribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada\nato processual os princípios basilares que permitem a conclusão\njusta e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu\" (HC\nn. 91.474/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de\n2/8/2010). Nesta jornada, o princípio da boa-fé objetiva também tem\nseu campo de atuação e, por isso mesmo, irmana-se, no caso concreto,\nao princípio da unirrecorribilidade.\nIV - Segundo entendimento desta eg. Corte Superior, \"não é cabível a\nimpetração de habeas corpus concomitantemente com interposição de\nrecurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de\nindevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da\nunirrecorribilidade\" (AgRg no HC n. 549.368/SC, Quinta Turma, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/12/2019).\nV - A Terceira Seção sedimentou a compreensão de que \"A tutela\nconstitucional e legal da liberdade humana justifica algum\ntemperamento aos rigores formais inerentes aos recursos em geral,\nmas não dispensa a racionalidade no uso dos instrumentos postos à\ndisposição do acusado ao longo da persecução penal, dada a\nnecessidade de também preservar a funcionalidade do sistema de\njustiça criminal, cujo poder de julgar de maneira organizada,\nacurada e correta, permeado pelas limitações materiais e humanas dos\nórgãos de jurisdição, se vê comprometido - em prejuízo da sociedade\ne dos jurisdicionados em geral - com o concomitante emprego de dois\nmeios de impugnação com igual pretensão. Sob essa perspectiva, a\ninterposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a\ncontemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão\nsomente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela\ndireta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em\nrelação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita\nmediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses , o\nhabeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas\ndeve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a\nmatéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade\nindividual\" (HC n. 482.549/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, DJe de 3/4/2020).\nVI - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00006","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00054 INC:00055 INC:00056"],"jurisprudencia_citada":"(DEVIDO PROCESSO LEGAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACUSADO)\n   STJ - <<REsp 1114157>>-RS\n(OPERADORES DO DIREITO - DEVER DE COOPERAÇÃO - SOLUÇÃO JUSTA DO\nPROCESSO)\n   STJ - <<HC 91474>>-RJ\n(RECURSO PRÓPRIO - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE HABEAS CORPUS - MESMO\nATO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 549368>>-SC\n(HABEAS CORPUS - CABIMENTO RESTRITO - DIREITO DE LOCOMOÇÃO)\n   STJ - <<HC 482549>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b04dd416-7d13-41e6-ad54-4ece55cef33b/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e0e78c4bf85ffd26d21ed544c424fdb4c6da092f79393bbd2782b5914f244ce8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
