# Registro público: TJES — 00000142420218080042

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
- **Classe:** Nomeação de Advogado
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-01-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/762534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/762534.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1158d9e1adeeebd1e86b700cab4d90309c4f8f1eb0a95e60fd520a177f930aea

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Defensoria Pública | Assistência Judiciária Gratuita

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10087](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10087)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1158d9e1adeeebd1e86b700cab4d90309c4f8f1eb0a95e60fd520a177f930aea.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T16:37:21\.663899595Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210115142104
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-01\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 1158d9e1adeeebd1e86b700cab4d90309c4f8f1eb0a95e60fd520a177f930aea

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001915120228080042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5925844/) — classe: Nomeação de Advogado; referências coincidentes: 10087, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Nomeação de Advogado
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
- [STJ — 00005178320158050189](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932353/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10087
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Nomeação de Advogado / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL / GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
- [TJMT — 00003985520208110036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5748716/) — classe: Nomeação de Advogado; referências coincidentes: 10087
  - Coincidência literal — Classe processual: Nomeação de Advogado
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL / Central de Administração - Comarca de Guiratinga - SDCR
- [TJES — 00001889620228080042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5868356/) — classe: Nomeação de Advogado; referências coincidentes: 10087, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Nomeação de Advogado
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
- [TJES — 00001862920228080042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5827956/) — classe: Nomeação de Advogado; referências coincidentes: 10087, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Nomeação de Advogado
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
- [TJMT — 00003872620208110036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5682683/) — classe: Nomeação de Advogado; referências coincidentes: 10087
  - Coincidência literal — Classe processual: Nomeação de Advogado
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL / Central de Administração - Comarca de Guiratinga - SDCR
- [TJMT — 00003864120208110036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5656265/) — classe: Nomeação de Advogado; referências coincidentes: 10087
  - Coincidência literal — Classe processual: Nomeação de Advogado
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL / Central de Administração - Comarca de Guiratinga - SDCR
- [TJAP — 00045351020208030002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5706564/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10087
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Nomeação de Advogado / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL / 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
- **SHA-256 do registro documental:** 1158d9e1adeeebd1e86b700cab4d90309c4f8f1eb0a95e60fd520a177f930aea
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1827692/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, nos autos de inventário, no qual atuou cumulativamente como curadora especial e representante de herdeiros hipossuficientes. A insurgência recursal visa o reconhecimento da nulidade da intimação realizada por remessa única dos autos físicos, sem a concessão de prazos autônomos para manifestação em cada função exercida, alegando afronta às prerrogativas institucionais de intimação pessoal e prazo em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se, em processos físicos, a Defensoria Pública deve ser intimada separadamente para cada função que exerce (representação processual e curadoria especial); (ii) definir se a remessa única dos autos à instituição configura ciência válida para ambas as atuações, à luz do direito à intimação pessoal e à contagem em dobro de prazo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Defensoria Pública atua institucionalmente, mas representa interesses distintos quando acumula as funções de curadora especial e defensora de partes hipossuficientes, devendo ser observada a especificidade de cada representação. 4. O artigo 186, §1º, do CPC e os artigos 44, I, 89, I, e 128, I, da LC nº 80/1994 asseguram à Defensoria Pública o direito à intimação pessoal e à contagem em dobro dos prazos processuais para cada manifestação. 5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que a intimação se aperfeiçoa com a chegada dos autos à instituição, mas essa ciência deve ser inequívoca quanto ao polo ou função exercida (STF, RHC 116.061/ES; STJ, HC 43.629/AP). 6. Quando há representação de partes com interesses diversos, é imprescindível que a Defensoria Pública seja cientificada formalmente de cada função exercida no processo, com remessas e prazos distintos, a fim de garantir a efetividade das prerrogativas institucionais. 7. No caso concreto, por se tratar de processo físico, a concessão de vista comum com remessa única impediu o adequado controle dos prazos e a manifestação autônoma para cada atuação, configurando violação às prerrogativas processuais da Defensoria Pública. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917180, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.827.692, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** defensoria, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed34b26f8b1a610f1e0ec4faf66f3bc86c4a1490ba4b4f3af3d8f3576912bd4a
- **SHA-256 do registro documental:** 1158d9e1adeeebd1e86b700cab4d90309c4f8f1eb0a95e60fd520a177f930aea
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1827692%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000142420218080042 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Nomeação de Advogado” e “Defensoria Pública | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000142420218080042; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 1158d9e1adeeebd1e86b700cab4d90309c4f8f1eb0a95e60fd520a177f930aea
- **SHA-256 do comentário:** c4a6b318222562d6e54adb098824b0a0ae551edacbf872a8900b49daf00b8297
