# Registro público: STJ — 193889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 527c7b31d4a0771eed04b16daa6766dc3b3308fd8a9401122e018b4dbfc9dbd1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Alexsandro Santos Costa Junior
contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em
razão de crime de tráfico de entorpecentes. A defesa alega ausência
de pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, pleiteando
a revogação da medida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente, à
luz do art. 312 do Código de Processo Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito e
risco de reiteração delitiva.
4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o fato
de estar em liberdade provisória e reiterar a prática criminosa
justificam a imprescindibilidade da medida.
5. A decisão está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do
STJ, que admite a manutenção da prisão em casos excepcionais.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO
DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Alexsandro Santos Costa Junior
contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em
razão de crime de tráfico de entorpecentes. A defesa alega ausência
de pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, pleiteando
a revogação da medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente, à
luz do art. 312 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito e
risco de reiteração delitiva.
4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o fato
de estar em liberdade provisória e reiterar a prática criminosa
justificam a imprescindibilidade da medida.
5. A decisão está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do
STJ, que admite a manutenção da prisão em casos excepcionais.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
