# Registro público: STJ — 2180636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 505b9b576b1554452855be2ca0ed047569c968ec97a45c5173f838567238e48d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões
que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de
diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público
requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os
pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que
aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por
ocasião da dosimetria.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos
em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus
que redimensionou a pena.

### III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi
analisada e decidida no habeas corpus.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos
quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO
PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões
que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de
diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público
requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os
pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que
aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por
ocasião da dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos
em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus
que redimensionou a pena.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi
analisada e decidida no habeas corpus.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos
quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
