# Registro público: STJ — 2552901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c910fbbd1505867b68c898a367438179edac81562917fb191bf98869d7112f7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental em agravo em recurso especial interposto contra
decisão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena
fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, e regime inicial
fechado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na incidência da minorante do
tráfico privilegiado e adequação do regime prisional fixado em razão
das circunstâncias do caso concreto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Superada a discussão entorno da minorante do tráfico
privilegiado, haja vista que já foi examinada pelo STJ no HC
845.929/SP.
4. O regime inicial fechado foi justificado pela quantidade de droga
apreendida e pela existência de circunstância judicial negativa, em
conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
5. A decisão está alinhada com a jurisprudência do STJ, que admite a
fixação de regime mais severo quando as circunstâncias do caso
concreto assim o exigem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE CUMPRIDOS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO
EXAMINADA NO FEITO CONEXO (HC N. 845.929/SP). REGIME PRISIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental em agravo em recurso especial interposto contra
decisão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena
fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, e regime inicial
fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na incidência da minorante do
tráfico privilegiado e adequação do regime prisional fixado em razão
das circunstâncias do caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Superada a discussão entorno da minorante do tráfico
privilegiado, haja vista que já foi examinada pelo STJ no HC
845.929/SP.
4. O regime inicial fechado foi justificado pela quantidade de droga
apreendida e pela existência de circunstância judicial negativa, em
conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
5. A decisão está alinhada com a jurisprudência do STJ, que admite a
fixação de regime mais severo quando as circunstâncias do caso
concreto assim o exigem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer em parte do recurso
especial e negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
