# Registro público: STJ — 854124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76276/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5799ddd1a3906c553070796fd46886033a832118ad4bd2e72b68e61e2cdf7f60

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,
condenado por posse de 17 porções de cocaína e 3 porções de crack.
A instância inferior afastou a aplicação da causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando o
envolvimento do réu com a criminalidade, apesar de ser primário e
ter condições favoráveis na dosimetria.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando
a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do réu.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ veda a utilização de inquéritos e ações
penais em curso para impedir a aplicação do redutor do art. 33, §
4º, da Lei 11.343/2006.
4. A quantidade de drogas apreendidas não é suficiente, por si só,
para caracterizar dedicação a atividades criminosas.
5. A aplicação da causa de diminuição na fração máxima de 2/3 é
justificada pela pouca quantidade de drogas e pelas condições
favoráveis do réu, ora paciente.
6. Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, aplicando a
causa de diminuição no patamar máximo, fixando a pena em 1 ano e 8
meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, com
substituição por restritivas de direitos.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA
DE DIMINUIÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. ORDEM
CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,
condenado por posse de 17 porções de cocaína e 3 porções de crack.
A instância inferior afastou a aplicação da causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando o
envolvimento do réu com a criminalidade, apesar de ser primário e
ter condições favoráveis na dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando
a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do réu.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ veda a utilização de inquéritos e ações
penais em curso para impedir a aplicação do redutor do art. 33, §
4º, da Lei 11.343/2006.
4. A quantidade de drogas apreendidas não é suficiente, por si só,
para caracterizar dedicação a atividades criminosas.
5. A aplicação da causa de diminuição na fração máxima de 2/3 é
justificada pela pouca quantidade de drogas e pelas condições
favoráveis do réu, ora paciente.
6. Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, aplicando a
causa de diminuição no patamar máximo, fixando a pena em 1 ano e 8
meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, com
substituição por restritivas de direitos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
