{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76279,"origem":"stj","sha256_origem":"64f25ad093cbc0d5fd0b557f88b6626f9d145eafdf93e14afcb2633b6f9b828d","registro_original":{"id_fonte":"000889744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"873560","numero_registro":"202304353490","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA FUNDAD NO FATO DE QUE O PACIENTE TENTOU FUGIR DA POLÍCIA\nNO MOMENTO DA ABORDAGEM.  FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE\nDE DROGAS APREENDIDA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nPRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso\npreventivamente por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput,\nda Lei 11.343/06. A prisão foi fundamentada na presença dos\nrequisitos do art. 312 do CPP, considerando a quantidade de drogas\napreendidas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de\nhabeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal,\ndiante de alegada ilegalidade na decretação da prisão preventiva.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STF e STJ não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade.\n4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas\nquando não for possível a aplicação de medidas cautelares\nalternativas.\n5. No caso concreto, a prisão preventiva foi considerada\ndesproporcional, sendo suficientes medidas cautelares diversas.\nIV. Dispositivo\n6. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f4af2a71e195c4da9f2de80259d08e67ba9161ae939a09d113aa4ccf23e60cb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
