# Registro público: STJ — 889440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76280/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfa31a373143205fddd67018b55b346b96ae6d9cfa9ed2f018c4514f70a9945f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS
CAUTELARES. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em
flagrante em preventiva, com base na garantia da ordem pública. O
paciente estava em cumprimento de medida socioeducativa e foi
flagrado comercializando crack.
II. Questão em discussão
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação concreta
e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares
alternativas.
- **Item 4 (texto oficial):** A quantidade de drogas apreendidas [2,46 g de maconha e 5,04 g de
crack] não justifica a manutenção da prisão preventiva, sendo
desproporcional e injustificada.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação concreta
quanto ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
IV. Dispositivo
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem concedida, ratificando a liminar.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS
CAUTELARES. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em
flagrante em preventiva, com base na garantia da ordem pública. O
paciente estava em cumprimento de medida socioeducativa e foi
flagrado comercializando crack.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação concreta
e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares
alternativas.
4. A quantidade de drogas apreendidas [2,46 g de maconha e 5,04 g de
crack] não justifica a manutenção da prisão preventiva, sendo
desproporcional e injustificada.
5. A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação concreta
quanto ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida, ratificando a liminar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
