{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76287,"origem":"stj","sha256_origem":"4cbd607f9870924e2d4a075156b00a4df7e7afd6cee953166986dc12b2103776","registro_original":{"id_fonte":"000889752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"931755","numero_registro":"202402736665","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (09 PORÇÕES DE COCAÍNA\nPESANDO 12,60g E R$ 40,00 EM ESPÉCIE). HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUGA DURANTE O PROCESSO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL.\nINSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS NÃO DEMONSTRADA\nPRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva\nde paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº\n11.343/2006). O Juízo de origem negou-lhe o direito de recorrer em\nliberdade, argumentando a hediondez do crime, a fuga anterior e o\nrisco de reiteração delitiva. A defesa alega ausência de\nfundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a prisão\npreventiva foi adequadamente fundamentada à luz do art. 312 do CPP e\n(ii) se a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão\nseria suficiente para tutelar a ordem pública e garantir a aplicação\nda lei penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal (art. 312)\nasseguram a liberdade como regra, admitindo a prisão cautelar apenas\nem situações excepcionais, devidamente fundamentadas, e quando não\nfor possível a aplicação de medidas menos gravosas.\n4. A decisão que negou o direito de recorrer em liberdade foi\nfundamentada na gravidade abstrata do crime e em uma fuga anterior\ndo paciente, sem, contudo, demonstrar de forma concreta a\nnecessidade de manutenção da prisão preventiva.\n5. A mera hediondez do crime, por si só, não é fundamento suficiente\npara a prisão preventiva. A fundamentação deve ser baseada em dados\nconcretos que demonstrem risco efetivo à ordem pública, à\nconveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal.\n6. O encarceramento preventivo, quando utilizado como antecipação da\npena, afronta o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII,\nCF/1988) e viola o art. 283 do CPP, que determina a prisão cautelar\napenas em casos excepcionais.\n7. No caso, as circunstâncias não indicam periculosidade exacerbada\nnem risco concreto e atual à aplicação da lei penal que justifique a\nprisão preventiva. As medidas cautelares alternativas, como o\ncomparecimento periódico em juízo e a proibição de contato com\ncorréus, são suficientes para garantir o prosseguimento do processo\ne a ordem pública.\n8. A prisão preventiva deve ser sempre a última medida, devendo-se\npriorizar as medidas cautelares menos gravosas previstas no art. 319\ndo CPP.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0e854ddda5d84f057245c6737246d9591b26b4c1519ccfc8410c851c38cddc8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
