{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76288,"origem":"stj","sha256_origem":"56ac2c0b24d3fafa3fd5088c2c383e163f0ee7507ac2c05451257fa937ee14ed","registro_original":{"id_fonte":"000889753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"945717","numero_registro":"202403493370","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nQUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA (2,95G DE COCAÍNA E 1,4G DE MACONHA).\nAÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO E COM BONS\nANTECEDENTES. REVOGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS\nCAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva\nde paciente preso por tráfico de drogas, com apreensão de pequena\nquantidade de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos\npara manutenção da custódia preventiva.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva diante da pequena quantidade de droga apreendida e\ndas condições pessoais do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi inicialmente justificada pela reiteração\ndelitiva e necessidade de garantia da ordem pública.\n4. A quantidade de droga apreendida é ínfima, e o paciente é\ntecnicamente primário, o que torna a prisão desproporcional.\n5. A jurisprudência do STF e STJ reforça a excepcionalidade da\nprisão preventiva, devendo-se priorizar medidas cautelares\nalternativas.\nIV. Dispositivo\n6. Pedido procedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88665e1b51afdb248ee3eb236d97e9aad61a773eb81f286b68f7aa6430c2df63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
