# Registro público: STJ — 945717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76288/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56ac2c0b24d3fafa3fd5088c2c383e163f0ee7507ac2c05451257fa937ee14ed

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso por tráfico de drogas, com apreensão de pequena
quantidade de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos
para manutenção da custódia preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da pequena quantidade de droga apreendida e
das condições pessoais do paciente.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi inicialmente justificada pela reiteração
delitiva e necessidade de garantia da ordem pública.
4. A quantidade de droga apreendida é ínfima, e o paciente é
tecnicamente primário, o que torna a prisão desproporcional.
5. A jurisprudência do STF e STJ reforça a excepcionalidade da
prisão preventiva, devendo-se priorizar medidas cautelares
alternativas.
IV. Dispositivo
6. Pedido procedente.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA (2,95G DE COCAÍNA E 1,4G DE MACONHA).
AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO E COM BONS
ANTECEDENTES. REVOGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso por tráfico de drogas, com apreensão de pequena
quantidade de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos
para manutenção da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da pequena quantidade de droga apreendida e
das condições pessoais do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi inicialmente justificada pela reiteração
delitiva e necessidade de garantia da ordem pública.
4. A quantidade de droga apreendida é ínfima, e o paciente é
tecnicamente primário, o que torna a prisão desproporcional.
5. A jurisprudência do STF e STJ reforça a excepcionalidade da
prisão preventiva, devendo-se priorizar medidas cautelares
alternativas.
IV. Dispositivo
6. Pedido procedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
