{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76291,"origem":"stj","sha256_origem":"547464b10ed752efafd6364c7aae595d1df40eb142ed35d4bffa939d5f6fd447","registro_original":{"id_fonte":"000889756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"802199","numero_registro":"202300431748","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE NÃO\nAPLICADA. REINCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PEDIDO\nNÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos\nde reclusão por tráfico de drogas, com pena reduzida para 6 anos em\napelação. Defesa alega erro na dosimetria da pena e busca\nreconhecimento do tráfico privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus para revisar a dosimetria da pena e aplicar a minorante do\ntráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que\nfoi fundamentada na quantidade de droga e na dedicação do paciente à\natividade criminosa.\n5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a\njurisprudência, não havendo bis in idem na dosimetria.\nIV. PEDIDO NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"997fd142e0fbbd830bd773e106e7f0a8ff35166fd9ef87b2074eadd056c9a44f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
