# Registro público: STJ — 802199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76291/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 547464b10ed752efafd6364c7aae595d1df40eb142ed35d4bffa939d5f6fd447

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos
de reclusão por tráfico de drogas, com pena reduzida para 6 anos em
apelação. Defesa alega erro na dosimetria da pena e busca
reconhecimento do tráfico privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus para revisar a dosimetria da pena e aplicar a minorante do
tráfico privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que
foi fundamentada na quantidade de droga e na dedicação do paciente à
atividade criminosa.
5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência, não havendo bis in idem na dosimetria.
IV. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE NÃO
APLICADA. REINCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PEDIDO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos
de reclusão por tráfico de drogas, com pena reduzida para 6 anos em
apelação. Defesa alega erro na dosimetria da pena e busca
reconhecimento do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus para revisar a dosimetria da pena e aplicar a minorante do
tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que
foi fundamentada na quantidade de droga e na dedicação do paciente à
atividade criminosa.
5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência, não havendo bis in idem na dosimetria.
IV. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
