# Registro público: STJ — 839726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76297/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76297.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 265589e4938cc694bd0c945ae452addbc72204314188b28dcb6e79389e7edc0b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889762
- **Número de registro na fonte:** 202302529023
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando a dosimetria e a insignificância das munições.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria e a insignificância das
munições.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º,
da Lei nº 11.343/06 baseou-se na existência de indícios que denotam
dedicação à atividade criminosa (o flagrante foi possível a partir
de investigações prévias, em que os acusados eram alvos, com
indícios de possível vinculação com grupo criminoso, dadas as
circunstâncias da prisão e do comércio de entorpecentes, sendo que
um deles estava em monitoramento eletrônico e passou a residir com o
corréu para atuarem no tráfico), elementos que são capazes de
afastar a aplicação da benesse, conforme entendimento do STJ.
5. Ainda que a quantidade de munição encontrada desacompanhada de
qualquer arma de fogo não seja relevante (1 cartucho calibre .32,
marca CBC e 1 cartucho calibre .380, marcas CBC), o contexto em que
se deu a apreensão dos artefatos não autorizava a aplicação do
princípio da insignificância, porquanto foram apreendidos 12g de
cocaína; bem como 3 tijolos pesando aproximadamente 376g de maconha.
6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação
probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12,
CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003.  DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE
PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
REDUZIDA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES. DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO.
APREENSÃO NO CONTEXTO DE OUTRO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando a dosimetria e a insignificância das munições.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria e a insignificância das
munições.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º,
da Lei nº 11.343/06 baseou-se na existência de indícios que denotam
dedicação à atividade criminosa (o flagrante foi possível a partir
de investigações prévias, em que os acusados eram alvos, com
indícios de possível vinculação com grupo criminoso, dadas as
circunstâncias da prisão e do comércio de entorpecentes, sendo que
um deles estava em monitoramento eletrônico e passou a residir com o
corréu para atuarem no tráfico), elementos que são capazes de
afastar a aplicação da benesse, conforme entendimento do STJ.
5. Ainda que a quantidade de munição encontrada desacompanhada de
qualquer arma de fogo não seja relevante (1 cartucho calibre .32,
marca CBC e 1 cartucho calibre .380, marcas CBC), o contexto em que
se deu a apreensão dos artefatos não autorizava a aplicação do
princípio da insignificância, porquanto foram apreendidos 12g de
cocaína; bem como 3 tijolos pesando aproximadamente 376g de maconha.
6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação
probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 265589e4938cc694bd0c945ae452addbc72204314188b28dcb6e79389e7edc0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

