# Registro público: STJ — 2036490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7630/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0db08731cee53aebdd311222ca932b1f2d9ae39e0631bcf84a5d5b74a6a1e592

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos. II - O art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º, determina que ?Todos os prazos correrão em cartó…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO     REGIMENTAL     NO     AGRAVO     EM     RECURSO
ESPECIAL.     TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO   ESPECIAL   INTERPOSTO
FORA   DO   PRAZO   LEGAL   DE   15 (QUINZE)   DIAS   CORRIDOS.
INTEMPESTIVIDADE.  MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I   -   Nos   termos   do   entendimento   desta   Corte,   nas
ações   que   tratam   de   matéria   penal   ou   processual
penal   não   incidem   as   regras   do   artigo   219   do   novo
 Código   de   Processo   Civil,   referente   à   contagem   dos
prazos   em   dias   úteis,   porquanto   o   Código   de   Processo
  Penal,   em   seu   artigo   798,   possui   disposição
específica   a   respeito   da   contagem   dos   prazos.
II   -   O   art.   798   do   Código   de   Processo   Penal,   em
 seu   caput   e   §   1º,   determina   que   ?Todos   os   prazos
 correrão   em   cartório   e   serão   contínuos   e
peremptórios,   não   se   interrompendo   por   férias,   domingo
ou   dia   feriado?   e   que   ?Não   se   computará   no   prazo
o   dia   do   começo,   incluindo-se,   porém,   o   do
vencimento?.
III   -    As     informações     processuais     constantes     do
   sistema     eletrônico     do     Tribunal     de     origem
ou     de     sítio     na     rede     mundial     de
computadores     têm     caráter     meramente     informativo     e
    eventuais     equívocos     não     configuram     justa
causa     para     devolução     de     prazos     processuais.
Agravo     regimental     desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - SÍTIO NA
INTERNET - CARÁTER INFORMATIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1739483>>-MT,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1774788>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1858127>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1825919>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
