{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76301,"origem":"stj","sha256_origem":"e782336365430399bd61e90476e674a70a012f8d1fc2115bed16d21700975fb7","registro_original":{"id_fonte":"000889766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"845050","numero_registro":"202302813038","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE.\nGUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO\nVERIFICADA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §\n4º, DA LEI 11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS RECENTES ANÁLOGOS AO\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEMONSTRADA A DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de\ndrogas, questionando a legalidade da prisão em flagrante realizada\npor guardas municipais e a não aplicação da causa de diminuição de\npena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante\nrealizada por guardas municipais é legal e se as provas obtidas são\nválidas, bem como se há flagrante ilegalidade na não aplicação da\ncausa de diminuição de pena.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito\né permitida, conforme art. 301 do CPP, não havendo ilegalidade na\nprisão.\n6. A guarda municipal respeitou os limites da prisão em flagrante\ndelito, tendo avistado indivíduo em atitude suspeita em conhecido\nponto de tráfico de drogas, entregando um objeto para um indivíduo\nque estava no interior de um veículo. Ao notar a presença da\nviatura, tentou empreender fuga e arremessou um saco plástico com as\nporções de drogas. A partir dessa situação, envidado esforços para\nabordá-lo, não havendo flagrante ilegalidade quanto ao ponto.\n7. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º,\nda Lei nº 11.343/06 baseou-se na existência de indícios que denotam\ndedicação à atividade criminosa (contando com apenas 18 anos recém\ncompletados quando da data dos fatos, registra histórico de atos\ninfracionais análogos ao tráfico de drogas, destacando o juiz de\nprimeira instância que essa mesma desenvoltura provém dos tempos da\nrecente infância, com reiteração infracional significativa, afinal\nregistrados dois envolvimentos bem recentes, ambos do último\ntrimestre do ano passado, o primeiro findo com remissão que estava\nsendo cumprida e o segundo em sede de apuração sob contraditório),\nelementos que são capazes de afastar a aplicação da benesse,\nconforme entendimento deste STJ.\n8. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação\nprobatória, inviável em sede de habeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"68613eadb6ee9d15e6a0cb16fade961422ea6032025433eadce942db520dae9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
