# Registro público: STJ — 782287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd72ca860c1584d90cc6cdbc8b2a1ee68113078e328cf5f7508f8b322265e6a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889783
- **Número de registro na fonte:** 202203500986
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Alexandro Augusto Veda
Canato, condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão e 817 dias-multa
por tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, III, da Lei 11.343/06),
e a 3 meses de detenção por promoção de fuga de pessoa presa (art.
349-A do CP), em regime semiaberto, em concurso material. A defesa
alega constrangimento ilegal na dosimetria, afirmando que a
fundamentação utilizada para agravar a pena-base em razão da
quantidade e natureza da droga é inidônea.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve
ilegalidade na exasperação da pena-base em razão da quantidade e
natureza da droga apreendida, justificando a revisão da dosimetria.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Esta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A revisão da
dosimetria, na via do habeas corpus, é restrita a situações
excepcionais de manifesta ilegalidade.
4. A exasperação da pena-base pela quantidade e natureza da droga
encontra fundamentação idônea, conforme os elementos concretos do
caso, sendo possível o aumento com base na grande quantidade de
droga (618g de maconha), em conformidade com o art. 42 da Lei
11.343/06.
5. Não se verifica ilegalidade ou desproporcionalidade na dosimetria
realizada pelas instâncias ordinárias, que aplicaram a fração de
1/5 sobre a pena-base, respeitando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Alexandro Augusto Veda
Canato, condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão e 817 dias-multa
por tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, III, da Lei 11.343/06),
e a 3 meses de detenção por promoção de fuga de pessoa presa (art.
349-A do CP), em regime semiaberto, em concurso material. A defesa
alega constrangimento ilegal na dosimetria, afirmando que a
fundamentação utilizada para agravar a pena-base em razão da
quantidade e natureza da droga é inidônea.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve
ilegalidade na exasperação da pena-base em razão da quantidade e
natureza da droga apreendida, justificando a revisão da dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Esta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A revisão da
dosimetria, na via do habeas corpus, é restrita a situações
excepcionais de manifesta ilegalidade.
4. A exasperação da pena-base pela quantidade e natureza da droga
encontra fundamentação idônea, conforme os elementos concretos do
caso, sendo possível o aumento com base na grande quantidade de
droga (618g de maconha), em conformidade com o art. 42 da Lei
11.343/06.
5. Não se verifica ilegalidade ou desproporcionalidade na dosimetria
realizada pelas instâncias ordinárias, que aplicaram a fração de
1/5 sobre a pena-base, respeitando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** cd72ca860c1584d90cc6cdbc8b2a1ee68113078e328cf5f7508f8b322265e6a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** cd72ca860c1584d90cc6cdbc8b2a1ee68113078e328cf5f7508f8b322265e6a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 782287 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cd72ca860c1584d90cc6cdbc8b2a1ee68113078e328cf5f7508f8b322265e6a0
- **SHA-256 do comentário:** 9bbd0af1b7a88adc3655a0aa870f01fc339d93993b5c39d6c0be9dfbb5a7a32a
