# Registro público: STJ — 741811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7632/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1535d79f6b089241352247a35ad98eb7adbcb70c28795973229712223b569ea0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA PARCIAL NO QUE SE REFERE À FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE PASSÍVEL DA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PARECER DO MPF FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - Como se pode perceber do aresto objurgado, o agravante foi condenado à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 289, §1°, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, e ao pagamento de 29 dias-multa, que restou substituída por duas restritivas de direitos. Em face do descumprimento das deter…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA
PARCIAL NO QUE SE REFERE À FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. OCORRÊNCIA
DE BIS IN IDEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE PASSÍVEL DA CONCESSÃO DA ORDEM
DE OFÍCIO. PARECER DO MPF FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO WRIT. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
I - Como se pode perceber do aresto objurgado, o agravante foi
condenado à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no
regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 289,
§1°, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, e ao pagamento de 29
dias-multa, que restou substituída por duas restritivas de direitos.
Em face do descumprimento das determinações do Juiz da execução
este, além de converter as penas restritivas de direitos fixadas na
sentença condenatória em privativa de liberdade, ainda determinou a
regressão ao regime fechado, atenuado pelo aresto objurgado, que
fixou o intermediário.
II - Ocorre que este Tribunal possui entendimento no sentido de que
tal procedimento constitui bis in idem, porquanto configura dupla
sanção pelo mesmo fato, qual seja, descumprimento da pena
alternativa, conforme noticiado pelo Ministério Público Federal.
Precedentes.
Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus.
Contudo,  concedo a ordem de ofício, para fixar o regime aberto para
resgate da pena privativa de liberdade aplicada ao agravante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo regimental para não conhecer do habeas corpus.  Contudo,
conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE -
REGRESSÃO CUMULATIVA PARA REGIME MAIS GRAVOSO - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no RHC 107738>>-SE,
         <<AgRg no REsp 1839334>>-RS,
         <<HC 458881>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
