# Registro público: STJ — 805501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1dd5c5c30f05b0a407439ecc46d9ece896c8e56d5b8f9166ed472e3e7bfcd2bf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Amanda Elen Silva Pimentel da
Mata, condenada a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680
dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa
alega constrangimento ilegal, afirmando que a exasperação da
pena-base foi indevida e solicita a fixação da pena no mínimo legal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais: (i) se a exasperação da pena-base em
razão da natureza e quantidade de drogas apreendidas foi
adequadamente fundamentada; (ii) se houve violação ao utilizar ações
penais em curso para negativar os antecedentes da paciente, em
contrariedade à Súmula 444/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. No caso, a exasperação da pena-base em 1/6 pela
natureza e quantidade das drogas (crack e cocaína) é devidamente
fundamentada, conforme jurisprudência consolidada que considera a
elevada nocividade dessas substâncias.
4. Contudo, verificou-se ilegalidade na consideração de ações penais
em curso para negativar os antecedentes da paciente, em violação à
Súmula 444/STJ. Apenas condenações com trânsito em julgado podem ser
utilizadas para tal fim.
5. Diante da exclusão dessa valoração indevida, a pena-base é
redimensionada para 5 anos e 5 meses de reclusão, e 541 dias-multa.
Na segunda fase da dosimetria, a pena foi majorada em 1/6 devido à
reincidência, resultando na pena intermediária de 6 anos, 3 meses e
25 dias de reclusão, mais 631 dias-multa, pena esta que se torna
definitiva, mantido o regime inicial fechado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA
DA PACIENTE PARA 6 ANOS, 3 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 631
DIAS-MULTA, MANTENDO-SE O REGIME INICIAL FECHADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA DE AÇÕES PENAIS EM CURSO
COMO MAUS ANTECEDENTES. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. REDIMENSIONAMENTO
DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Amanda Elen Silva Pimentel da
Mata, condenada a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680
dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa
alega constrangimento ilegal, afirmando que a exasperação da
pena-base foi indevida e solicita a fixação da pena no mínimo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais: (i) se a exasperação da pena-base em
razão da natureza e quantidade de drogas apreendidas foi
adequadamente fundamentada; (ii) se houve violação ao utilizar ações
penais em curso para negativar os antecedentes da paciente, em
contrariedade à Súmula 444/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. No caso, a exasperação da pena-base em 1/6 pela
natureza e quantidade das drogas (crack e cocaína) é devidamente
fundamentada, conforme jurisprudência consolidada que considera a
elevada nocividade dessas substâncias.
4. Contudo, verificou-se ilegalidade na consideração de ações penais
em curso para negativar os antecedentes da paciente, em violação à
Súmula 444/STJ. Apenas condenações com trânsito em julgado podem ser
utilizadas para tal fim.
5. Diante da exclusão dessa valoração indevida, a pena-base é
redimensionada para 5 anos e 5 meses de reclusão, e 541 dias-multa.
Na segunda fase da dosimetria, a pena foi majorada em 1/6 devido à
reincidência, resultando na pena intermediária de 6 anos, 3 meses e
25 dias de reclusão, mais 631 dias-multa, pena esta que se torna
definitiva, mantido o regime inicial fechado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA
DA PACIENTE PARA 6 ANOS, 3 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 631
DIAS-MULTA, MANTENDO-SE O REGIME INICIAL FECHADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 1dd5c5c30f05b0a407439ecc46d9ece896c8e56d5b8f9166ed472e3e7bfcd2bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1dd5c5c30f05b0a407439ecc46d9ece896c8e56d5b8f9166ed472e3e7bfcd2bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

