{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76328,"origem":"stj","sha256_origem":"7bfd88e73a273aa152b04e06c92deb7087d3dc9942a49593f697a23205838470","registro_original":{"id_fonte":"000889793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"809177","numero_registro":"202300844304","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL E DOMICILIAR. APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME\nPERMANENTE. JUSTA CAUSA FUNDADA EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL.\nDESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE\nCOMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS.\nORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que validou busca e\napreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante\ndelito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade\ndas provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem\nconsiderou a operação legal, diante da flagrância e do crime\npermanente. Além disso, concluiu pela existência de materialidade e\nautoria delitivas, mantendo a condenação da ré.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o ingresso em\ndomicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de\ntráfico de drogas, é válido; e (ii) verificar a possibilidade de\ndesclassificação da conduta.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser\nmitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art.\n5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e\nfundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da\nresidência.\n4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que\njustifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a\nbusca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ.\n5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia\nanônima e monitoramento do local pelos policiais, que presenciaram a\nacusada realizando a entrega de entorpecentes, constitui justa\ncausa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial.\n6. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora da\nacusada, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de\nflagrante delito, tal consentimento não seja indispensável. No\nlocal, foram localizadas porções da droga e uma balança de precisão,\npetrecho comum à traficância.\n7. As provas colhidas durante a abordagem e na residência da acusada\nforam obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do\nprocedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade\nou abuso de poder.\n8. . No caso, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de\nprova suficientes para a condenação como as circunstâncias da prisão\ne os depoimentos dos policiais militares. A análise desses\nelementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável\nna via estreita do habeas corpus.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3120d9633557e082422a966b0086e59095dd004585db52c4266dea93ea6ce1a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
