# Registro público: STJ — 809177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76328/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bfd88e73a273aa152b04e06c92deb7087d3dc9942a49593f697a23205838470

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que validou busca e
apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante
delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade
das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem
considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime
permanente. Além disso, concluiu pela existência de materialidade e
autoria delitivas, mantendo a condenação da ré.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de
tráfico de drogas, é válido; e (ii) verificar a possibilidade de
desclassificação da conduta.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser
mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art.
5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e
fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que
justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a
busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ.
5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia
anônima e monitoramento do local pelos policiais, que presenciaram a
acusada realizando a entrega de entorpecentes, constitui justa
causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial.
6. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora da
acusada, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de
flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável. No
local, foram localizadas porções da droga e uma balança de precisão,
petrecho comum à traficância.
7. As provas colhidas durante a abordagem e na residência da acusada
foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do
procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade
ou abuso de poder.
8. . No caso, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de
prova suficientes para a condenação como as circunstâncias da prisão
e os depoimentos dos policiais militares. A análise desses
elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável
na via estreita do habeas corpus.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME
PERMANENTE. JUSTA CAUSA FUNDADA EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL.
DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS.
ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que validou busca e
apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante
delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade
das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem
considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime
permanente. Além disso, concluiu pela existência de materialidade e
autoria delitivas, mantendo a condenação da ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de
tráfico de drogas, é válido; e (ii) verificar a possibilidade de
desclassificação da conduta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser
mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art.
5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e
fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que
justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a
busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ.
5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia
anônima e monitoramento do local pelos policiais, que presenciaram a
acusada realizando a entrega de entorpecentes, constitui justa
causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial.
6. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora da
acusada, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de
flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável. No
local, foram localizadas porções da droga e uma balança de precisão,
petrecho comum à traficância.
7. As provas colhidas durante a abordagem e na residência da acusada
foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do
procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade
ou abuso de poder.
8. . No caso, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de
prova suficientes para a condenação como as circunstâncias da prisão
e os depoimentos dos policiais militares. A análise desses
elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável
na via estreita do habeas corpus.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
