{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7633,"origem":"stj","sha256_origem":"3e5beabfeb66c7e2865b898f203134f55a03d85726837ddcb20b84f253d2352b","registro_original":{"id_fonte":"000820015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"739366","numero_registro":"202201263567","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL).\nDOSIMETRIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E\nREINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.\nDESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO (ART. 44, II, CP).\nAUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A\nDESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Diferentemente do alegado pela defesa do agravante,   incide\nna   hipótese   a   orientação   sedimentada   no   Superior\nTribunal   de   Justiça   no   sentido   de   que,   \"embora   o\nquantum   da   pena   aplicada   permita   a   adoção   do   regime\n inicial   mais   brando,   os   critérios   estabelecidos   no\nart.   59   do   Código   Penal   (maus   antecedentes),   além   da\n  presença   da   reincidência,   recomendam   que   seja   adotado\n regime   mais   gravoso,   sendo   inadequada,   in   casu,   a\nfixação   de   regime   diverso   do   fechado\"   (AgRg   no   REsp\n n. 1.899.462/DF,   Quinta   Turma,  Rel.   Min.   Reynaldo   Soares\n  da   Fonseca,  DJe   de 12/02/2021, grifei).\nIII - Por ostentar reincidência em crime doloso, o réu não faz jus a\nsubstituição da pena corporal por restritiva de direitos em razão da\nausência de requisitos, ou seja, art. 44, II, do Código Penal veda a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de\ndireitos ao acusado reincidente em crime doloso, salvo se, em face\nde condenação anterior, a medida for socialmente recomendável e a\nreincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo\ncrime, ponto em que se ressente o recurso do requisito do\nprequestionamento (AgRg no AREsp n. 1.761.481/RJ, Sexta Turma, Rel.\nMin. Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, DJe\nde 11/6/2021, grifei).\nIV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 ART:00044 INC:00002 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS -\nREINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 653878>>-SP,\n         <<HC 672306>>-SC\n(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1761481>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b04dd416-7d13-41e6-ad54-4ece55cef33b/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e531b979f71371de9cc22c1e87a857a013b46fe80d8c99d20d208be40f8fba5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
