{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76333,"origem":"stj","sha256_origem":"3b276c89256a9981cd977ce67d160f159e1053e0573f78de9c8a97ad71a76913","registro_original":{"id_fonte":"000889798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"818090","numero_registro":"202301330802","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA,\nQUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS, MAUS ANTECEDENTES E\nCIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE\nFLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da\npena imposta aos réus Erlon Nogueira da Silva Marianelli e Lucas\nAltenerati Timoteo, ambos condenados por tráfico de drogas. A\npena-base foi fixada em 6 anos e 6 meses de reclusão, considerando a\nreincidência e as circunstâncias do crime, notadamente a natureza e\nquantidade das drogas apreendidas (maconha, crack e cocaína).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Questão em discussão: (i) a validade da exasperação da pena-base\nem razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, da\nreincidência dos réus e circunstâncias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e\ndiversidade de drogas apreendidas (maconha, crack e cocaína) é\nidônea e está em conformidade com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006,\nque determina a consideração desses fatores com preponderância sobre\no art. 59 do Código Penal. A quantidade e natureza das drogas\njustificam a majoração da pena, conforme jurisprudência desta Corte.\nA reincidência e as circunstâncias também corretamente valoradas.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"561330cbd8bdf22e24a8f85eb8b2dc97a8bb4a1fde92d740da6030a8d2834584","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
