# Registro público: STJ — 818954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33f9ba6ca3d809ce3785e7214b1b8ae61d038c55a341792f8b843a221114a264

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889801
- **Número de registro na fonte:** 202301372428
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena
aplicada ao paciente condenado por tráfico de drogas,
especificamente quanto à elevação da pena-base para 8 anos de
reclusão, considerada desproporcional pela defesa em função da
quantidade de entorpecentes apreendidos - 824 buchas de maconha,
totalizando 2.396g. O Tribunal de origem redimensionou a pena para 6
anos e 6 meses de reclusão e 500 dias-multa, preservando a
compensação entre a confissão espontânea e a reincidência e
afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em razão
da reincidência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central consiste em verificar se a elevação da
pena-base em razão da quantidade de drogas apreendidas foi
desproporcional e se houve flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a dosimetria da
pena é atividade discricionária do magistrado, devendo ser
respeitados os parâmetros estabelecidos pela lei, especialmente o
art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que atribui preponderância à
quantidade e à natureza das drogas apreendidas. No caso concreto, a
quantidade de 2.396g de maconha justifica a elevação da pena-base,
porém, o Tribunal de origem ajustou a pena para 6 anos e 6 meses de
reclusão, entendendo ser excessivo o acréscimo inicial de 3 anos,
assegurando a proporcionalidade na aplicação da pena.
4. Alterar as conclusões das instâncias anteriores exigiria o
revolvimento de fatos e provas, providência vedada na via estreita
do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena
aplicada ao paciente condenado por tráfico de drogas,
especificamente quanto à elevação da pena-base para 8 anos de
reclusão, considerada desproporcional pela defesa em função da
quantidade de entorpecentes apreendidos - 824 buchas de maconha,
totalizando 2.396g. O Tribunal de origem redimensionou a pena para 6
anos e 6 meses de reclusão e 500 dias-multa, preservando a
compensação entre a confissão espontânea e a reincidência e
afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em razão
da reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em verificar se a elevação da
pena-base em razão da quantidade de drogas apreendidas foi
desproporcional e se houve flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a dosimetria da
pena é atividade discricionária do magistrado, devendo ser
respeitados os parâmetros estabelecidos pela lei, especialmente o
art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que atribui preponderância à
quantidade e à natureza das drogas apreendidas. No caso concreto, a
quantidade de 2.396g de maconha justifica a elevação da pena-base,
porém, o Tribunal de origem ajustou a pena para 6 anos e 6 meses de
reclusão, entendendo ser excessivo o acréscimo inicial de 3 anos,
assegurando a proporcionalidade na aplicação da pena.
4. Alterar as conclusões das instâncias anteriores exigiria o
revolvimento de fatos e provas, providência vedada na via estreita
do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 33f9ba6ca3d809ce3785e7214b1b8ae61d038c55a341792f8b843a221114a264
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

