# Registro público: STJ — 739079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7634/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5506150b75c27ba847d7ec00b75075298aea06e1b60337e18e81c83072a6bdab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. ART. 123, III, DA LEP. FUNDAMENTAÇÃO: INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. NO MAIS, REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No presente caso, a decisão agravada mantendo o v. acórdão do eg. Tribunal de origem, que negou o benefício, levou em consideração o posicionamento contrário da psicóloga, profissional técnico, que const…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA
TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. ART. 123, III, DA LEP.
FUNDAMENTAÇÃO: INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. NO MAIS,
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre
ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos
na decisão agravada.
II - No presente caso, a decisão agravada mantendo o v. acórdão do
eg. Tribunal de origem, que negou o benefício, levou em consideração
o posicionamento contrário da psicóloga, profissional técnico, que
constatou a ausência dos requisitos subjetivos para o benefício, por
entender que não se mostrava compatível com os objetivos da pena
(art. 123, III, da LEP).
III - Em recente julgado, esta Quinta Turma, reiterou a tese já
assentada de que a concessão de saída temporária não é consequência
necessária da progressão ao regime semiaberto (AgRg no HC n.
690.521/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de
14/2/2022).
IV - Assim, deve ser gradual o contato do apenado com a sociedade, a
fim de não frustrar os objetivos da execução e de se observar a
efetiva compatibilidade de maiores benefícios com os objetivos da
pena e o bom comportamento do apenado. Precedentes.
V - De outra sorte, modificar tal conclusão, para se entender que
estão atendidos os requisitos subjetivos, demandaria aprofundada
incursão no acervo fático probatório dos autos da execução penal,
providência inviável na via estreita dos habeas corpus.
VI - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do
habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior
de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - SAÍDA TEMPORÁRIA - CONSEQUÊNCIA
AUTOMÁTICA - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 690521>>-RJ,
         <<AgRg no HC 446526>>-RJ,
         <<RHC 55326>>-RJ,
         <<AgInt no HC 410342>>-RJ,
         <<AgRg no RHC 39953>>-RJ
(VISITA PERIÓDICA AO LAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
SUBJETIVOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 619238>>-RJ,
         <<RHC 55326>>-RJ
(CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS)
   STJ - <<AgRg no HC 544503>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00122 ART:00123 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art122)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art123)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 869383](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56479/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123
- [STJ — 673744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36175/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 986695](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93492/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122
