# Registro público: STJ — 823578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76341/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89a917cb8d8df35095bf637c73cc41d00c00faaa3d62366affbba1eca4258bb5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com alegação
de violação de domicílio e desnecessidade da segregação cautelar.
II. Questão em discussão
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste na análise da legalidade da
prisão preventiva, considerando a alegação de violação de domicílio
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
- **Item 3 (texto oficial):** A matéria referente à violação de domicílio não foi apreciada
pelo tribunal de origem, impedindo a análise pelo STJ devido à
supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à reincidência específica do paciente e à quantidade
de droga apreendida.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão de manter a prisão preventiva está em conformidade com
a jurisprudência, que admite a medida quando presentes os requisitos
do art. 312 do CPP.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com alegação
de violação de domicílio e desnecessidade da segregação cautelar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da
prisão preventiva, considerando a alegação de violação de domicílio
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A matéria referente à violação de domicílio não foi apreciada
pelo tribunal de origem, impedindo a análise pelo STJ devido à
supressão de instância.
4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à reincidência específica do paciente e à quantidade
de droga apreendida.
5. A decisão de manter a prisão preventiva está em conformidade com
a jurisprudência, que admite a medida quando presentes os requisitos
do art. 312 do CPP.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
