# Registro público: STJ — 825909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8101089490fb2de78aa90d4f1bbd699a6789942191c1b2df5b5c05b3b1b7d70d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de
4 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, além de 416
dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, com base no
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A defesa alega erro na dosimetria
da pena e busca a redução da pena aplicada.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em
seu patamar máximo, considerando a quantidade e a natureza da droga
apreendida.

### III. Razões de decidir

3. A quantidade de 26,1g de crack apreendida não justifica a
aplicação da fração mínima de redução de pena.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
quantidade e a natureza da droga, por si sós, não afastam a
aplicação do redutor especial.
5. A primariedade e os bons antecedentes da paciente justificam a
aplicação do redutor na fração máxima de 2/3.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, estabelecendo-a
em 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 167 dias-multa, em regime
aberto.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 26,1G DE CRACK.
APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº
11.343/2006 EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de
4 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, além de 416
dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, com base no
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A defesa alega erro na dosimetria
da pena e busca a redução da pena aplicada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em
seu patamar máximo, considerando a quantidade e a natureza da droga
apreendida.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de 26,1g de crack apreendida não justifica a
aplicação da fração mínima de redução de pena.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
quantidade e a natureza da droga, por si sós, não afastam a
aplicação do redutor especial.
5. A primariedade e os bons antecedentes da paciente justificam a
aplicação do redutor na fração máxima de 2/3.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, estabelecendo-a
em 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 167 dias-multa, em regime
aberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8101089490fb2de78aa90d4f1bbd699a6789942191c1b2df5b5c05b3b1b7d70d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 8101089490fb2de78aa90d4f1bbd699a6789942191c1b2df5b5c05b3b1b7d70d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

