{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76348,"origem":"stj","sha256_origem":"d59b0e45d3a96ef19d2e8b8dba90557b44d539ccb43b97ef2c7aa2a57f7c9355","registro_original":{"id_fonte":"000889813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"827477","numero_registro":"202301867020","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.\nPENA BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS\nENTORPECENTES (237,6G DE MACONHA, 17,9G DE COCAÍNA, 136 ML DE LANÇA\nPERFUME, 58,3G DE CRACK, 5,7G DE HAXIXE). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA\nCOMPENSADA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO\nPARA AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE\nREDIMENSIONAR A REPRIMENDA. REGIME FECHADO MANTIDO EM VIRTUDE DE\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA\nDE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal,\nvisando à redução da pena-base e ao reconhecimento da atenuante da\nmenoridade relativa em condenação por tráfico de drogas.\n2. O acórdão impugnado manteve a pena fixada em 5 anos e 10 meses de\nreclusão, além de 583 dias-multa, em regime inicial fechado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nconcessão de habeas corpus para reduzir a pena-base e aplicar a\natenuante da menoridade relativa, diante da alegação de pequena\nquantidade de droga apreendida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus não é conhecido por ter sido impetrado como\nsubstitutivo de revisão criminal, conforme entendimento consolidado\ndo STJ e STF.\n5. A exasperação da pena em 1/6 na primeira fase da dosimetria, com\nbase na quantidade e natureza das drogas (237,6g de maconha 17,9g de\ncocaína, 136 milímetros de lança perfume, 58,3g de crack, 5,7g de\nhaxixe), foi fundamentada de forma concreta, respeitando os\nprincípios da proporcionalidade e razoabilidade.\n6. De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o réu tenha uma\ncondenação anterior pelo mesmo crime, isso não implica uma maior\nreprovação de sua conduta. A reforma da Parte Geral do Código Penal\neliminou a distinção entre os efeitos da reincidência genérica e\nespecífica, tornando inadmissível que o aplicador da lei faça tal\ndistinção, sob pena de violar os princípios da legalidade e da\nproporcionalidade.\n7. A ordem é concedida de ofício para reduzir a pena para 5 anos de\nreclusão e 500 dias-multa, considerando a compensação da\nreincidência com a confissão espontânea e a aplicação da atenuante\nda menoridade relativa.\n8. Mantido o regime inicial fechado devido à existência de\ncircunstância judicial negativa e reincidência.\nIV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1589ac9fdc723375af32fbb7a005a2bfc1db62c6c8467ad210d47f0627bd64f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
