# Registro público: STJ — 737486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7635/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1e1033e46a56b415a0b3b994e3de4fd76cd6f2eaba2338e968409246e7b79bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CASO CONCRETO. TESE DE NULIDADE NÃO COMPROVADA. INEVITAVILIDADE DA INCURSÃO POLICIAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DEVASSA DO APARELHO CELULAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ACESSO AUTORIZADO E IRRELEVÂNCIA, DADA EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS INDEPENDENTES PARA O INGRESSO POLICIAL. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL. DIREITO AO SILÊNCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE. CASO CONCRETO. TESE DE NULIDADE NÃO COMPROVADA.
INEVITAVILIDADE DA INCURSÃO POLICIAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADA.
DEVASSA DO APARELHO CELULAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ACESSO
AUTORIZADO E IRRELEVÂNCIA, DADA EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS
INDEPENDENTES PARA O INGRESSO POLICIAL. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO INVIÁVEL. DIREITO AO SILÊNCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NO
MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte
Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os
fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
II - In casu, a eg. Corte de origem consignou a viabilidade da prova
inicial, com amparo nas características concretas do caso, do que
não se extraiu qualquer flagrante ilegalidade, seja da busca
domiciliar que culminou na prisão em flagrante do agravante, seja no
acesso ao seu aparelho celular. Ademais, ainda que assim não fosse,
a Corte de origem demonstrou de forma idônea que a incursão no
domicílio seria inevitável, uma vez que, após a real identificação
do acusado, ora agravante, foi constatada a existência de mandado de
prisão, bem como em face de diversas pessoas que estavam na
companhia do acusado no interior do domicílio, o que imporia aos
milicianos o dever legal de proceder à prisão dos mesmos, o que
atrai a aplicação da teoria da descoberta inevitável no presente
caso. Precedentes.
III - Afastada qualquer flagrante ilegalidade, devidamente
esclarecida a impossibilidade de se percorrer todo o acervo
fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na
análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada
dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite
dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal.
IV - No que concerne à alegada violação ao direito ao silêncio do
agravante, verificou-se que eg. Corte de origem não se pronunciou
sobre o tema ao dar provimento ao apelo ministerial, tampouco foram
aviados embargos de declaração pela defesa, ficando este eg.
Tribunal Superior impedido de se debruçar sobre a matéria, sob pena
de ter incorrer em indevida supressão de instância. Verbis: "Como
não há decisão de órgão colegiado, é inviável a apreciação do tema
por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e
alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior
Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no
art. 105, I, "c", da Constituição da República, que exige decisão de
Tribunal" (HC n. 339.352/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
DJe de 28/8/2017).
V - No mais, a d. Defesa se limitou a reprisar os argumentos
lançados no habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg.
Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo
regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO -
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DESCABIMENTO)
   STJ - <<HC 339352>>-SC,
         <<HC 309477>>-GO
(FLAGRANTE DELITO - PRISÃO - QUALQUER DO POVO)
   STJ - <<RHC 94061>>-SP,
         <<HC 371494>>-SP,
         <<HC 421954>>-SP,
         <<HC 365283>>-SP
(TRÁFICO DE DROGA - CRIME PERMANENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - PROVAS
OBTIDAS - LICITUDE)
   STJ - <<HC 286546>>-SP
(INGRESSO DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA - FLAGRANTE DELITO -
FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[ADPF-MC-ED 635]] (INFORMATIVO 1042)
(INGRESSO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS
RAZÕES - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<HC 598051>>-SP,
         <<HC 616584>>-RS
(DEPOIMENTO POLICIAL - MEIO DE PROVA IDÔNEO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1281468>>-BA,
         <<AgRg nos EDcl no HC 446151>>-RS
(HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - APROFUNDADO EXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<HC 475442>>-PE,
         <<HC 431708>>-MS,
         <<AgRg no HC 428336>>-SP,
         <<HC 376672>>-SP
(APARELHO TELEFÔNICO CELULAR - ACESSO - CONSENTIMENTO PRÉVIO -
PROVAS OBTIDAS - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1873472>>-PR
(ILICITUDE DE PROVA - EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIO DE PROVA -
IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 722827>>-SC,
         <<AgRg no HC 648004>>-SP
(HABEAS CORPUS - JUSTA CAUSA - VERIFICAÇÃO - EXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<HC 195955>>-RS,
         <<RHC 57498>>-SP,
         <<RHC 78294>>-ES
(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 429525>>-SP,
         <<AgRg no HC 439588>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no HC 384871>>-SC,
         <<AgRg no HC 369103>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011 ART:00105 INC:00001 LET:C
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 891301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96999/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- [STJ — 753294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22334/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 779091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25449/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
