# Registro público: STJ — 828586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76350/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76350.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6078af36ba348fcacd1af6d2a15379dddeaf9a2890193f67694bcb606c5ec12

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889815
- **Número de registro na fonte:** 202301916878
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) a 6 anos
de reclusão e 600 dias-multa. Defesa alega nulidade do acórdão,
pouca quantidade de droga apreendida (10,99g de cocaína) e revisão
da dosimetria.

### II. Questão em discussão

2. De ofício, a questão em discussão consiste em determinar se a
conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou
à posse para consumo próprio.

### III. Razões de decidir

3. A revaloração das provas, firmadas com esteio nos depoimentos dos
policiais, não permite afirmar, com segurança, que a droga
apreendida era destinada à venda.
4. A pequena quantidade de droga apreendida (10,99g de cocaína) e a
ausência de elementos concretos de traficância indicam a aplicação
do princípio do in dubio pro reo.
5. A jurisprudência do STJ orienta que, em caso de dúvida, deve
prevalecer a tipificação do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
6. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da
Lei 11.343/2006. Extensão do writ ao corréu - art. 580 do CPP
(Processo n. 19013-17.2012.8.17.0001 - 18ª Vara Criminal de
Pernambuco).

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA
CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDENAÇÃO COM ESTEIO
NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA.
POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA ORDEM. ARTIGO 580 DO CPP. WRIT CONCEDIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) a 6 anos
de reclusão e 600 dias-multa. Defesa alega nulidade do acórdão,
pouca quantidade de droga apreendida (10,99g de cocaína) e revisão
da dosimetria.
II. Questão em discussão
2. De ofício, a questão em discussão consiste em determinar se a
conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou
à posse para consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. A revaloração das provas, firmadas com esteio nos depoimentos dos
policiais, não permite afirmar, com segurança, que a droga
apreendida era destinada à venda.
4. A pequena quantidade de droga apreendida (10,99g de cocaína) e a
ausência de elementos concretos de traficância indicam a aplicação
do princípio do in dubio pro reo.
5. A jurisprudência do STJ orienta que, em caso de dúvida, deve
prevalecer a tipificação do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
6. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da
Lei 11.343/2006. Extensão do writ ao corréu - art. 580 do CPP
(Processo n. 19013-17.2012.8.17.0001 - 18ª Vara Criminal de
Pernambuco).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, com extensão ao corréu, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a6078af36ba348fcacd1af6d2a15379dddeaf9a2890193f67694bcb606c5ec12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

