# Registro público: STJ — 828839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b52176a63c6053c7bf163272522f4927c8389ac29cad72a3fe5dd2d970b90bde

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente preso
preventivamente por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da
busca pessoal, realizada sem indícios concretos de posse de
substância entorpecente, baseando-se apenas em atitude suspeita.
Busca-se a declaração de nulidade da prova obtida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial, baseada em atitude suspeita, e a
consequente validade das provas obtidas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada
suspeita justificada pela atitude do paciente, que tentou empreender
fuga e se desfazer de uma caixa contendo drogas (100g de cocaína e
2kg de maconha) ao avistar a viatura policial.
4. A jurisprudência do STJ sustenta que a busca pessoal é legítima
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas
circunstâncias do caso concreto, como no caso.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DA PROVA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente preso
preventivamente por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da
busca pessoal, realizada sem indícios concretos de posse de
substância entorpecente, baseando-se apenas em atitude suspeita.
Busca-se a declaração de nulidade da prova obtida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial, baseada em atitude suspeita, e a
consequente validade das provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada
suspeita justificada pela atitude do paciente, que tentou empreender
fuga e se desfazer de uma caixa contendo drogas (100g de cocaína e
2kg de maconha) ao avistar a viatura policial.
4. A jurisprudência do STJ sustenta que a busca pessoal é legítima
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas
circunstâncias do caso concreto, como no caso.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
