# Registro público: STJ — 830537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76354/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3081de5543e858c5845dd1355db9049e4d11ac2c5cfe9be0d5d5d6ba3230b183

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889819
- **Número de registro na fonte:** 202302009432
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Zacarias dos Santos
Junior, condenado à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e
700 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
A defesa alega nulidade da busca pessoal/veicular realizada pela
polícia, sustentando que não havia fundada suspeita que justificasse
a abordagem e, por consequência, as provas derivadas da referida
busca são ilícitas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central consiste em verificar se a busca pessoal estava
amparada por fundadas razões que configurassem justa causa,
conforme o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, ou se
houve violação aos direitos constitucionais do paciente, tornando as
provas colhidas ilícitas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema
280), e o Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, afirmam
que a busca veicular é válida quando há fundada suspeita de que o
veículo está sendo utilizado para a prática de crime, especialmente
em situações de flagrante delito.
4. No caso concreto, os policiais relataram que a atitude suspeita
do paciente - ao avistar a viatura, esconder algo, fechar o vidro do
carro e mudar o sentido de direção - justificou a abordagem. A
posterior desobediência às ordens de parada e a subsequente
apreensão de grande quantidade de entorpecentes corroboraram a
legitimidade da ação policial.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer a validade
da busca veicular quando há elementos objetivos que indiquem a
ocorrência de crime, especialmente em situações de flagrante, como o
tráfico de drogas, que é um crime permanente. Não houve abuso de
poder ou ilegalidade na atuação policial.
6. A revisão das conclusões fáticas apresentadas pelo Tribunal de
origem demandaria dilação probatória, o que é inviável na via
estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM.
FLAGRANTE DELITO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Zacarias dos Santos
Junior, condenado à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e
700 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
A defesa alega nulidade da busca pessoal/veicular realizada pela
polícia, sustentando que não havia fundada suspeita que justificasse
a abordagem e, por consequência, as provas derivadas da referida
busca são ilícitas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em verificar se a busca pessoal estava
amparada por fundadas razões que configurassem justa causa,
conforme o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, ou se
houve violação aos direitos constitucionais do paciente, tornando as
provas colhidas ilícitas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema
280), e o Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, afirmam
que a busca veicular é válida quando há fundada suspeita de que o
veículo está sendo utilizado para a prática de crime, especialmente
em situações de flagrante delito.
4. No caso concreto, os policiais relataram que a atitude suspeita
do paciente - ao avistar a viatura, esconder algo, fechar o vidro do
carro e mudar o sentido de direção - justificou a abordagem. A
posterior desobediência às ordens de parada e a subsequente
apreensão de grande quantidade de entorpecentes corroboraram a
legitimidade da ação policial.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer a validade
da busca veicular quando há elementos objetivos que indiquem a
ocorrência de crime, especialmente em situações de flagrante, como o
tráfico de drogas, que é um crime permanente. Não houve abuso de
poder ou ilegalidade na atuação policial.
6. A revisão das conclusões fáticas apresentadas pelo Tribunal de
origem demandaria dilação probatória, o que é inviável na via
estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3081de5543e858c5845dd1355db9049e4d11ac2c5cfe9be0d5d5d6ba3230b183
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

