{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76358,"origem":"stj","sha256_origem":"c7b8e160f930cb1cfb09e0e380ba5e0c9e3d618259fbd31a30b043693c2446c6","registro_original":{"id_fonte":"000889823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"834139","numero_registro":"202302203699","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.\nPENA-BASE. QUANTIDADE NÃO  RELEVANTE. MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA DIANTE DO BIS IN IDEM.\nHABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Ordem concedida de ofício.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus em que se discute a dosimetria da pena aplicada por\ntráfico de drogas, com base na quantidade e natureza da substância\napreendida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.\n2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação\nválida para exasperar a pena-base e para não aplicar a fração máxima\nda minorante do tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida devem ser consideradas apenas em uma\nfase da dosimetria da pena, para evitar bis in idem.\n4. A quantidade de droga apreendida (19g ou 22 pedras) não é\nrelevante a ponto de influir na dosimetria da pena.\n5. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, com aplicação da\nredutora no patamar máximo de 2/3.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ed776b581ecfd3883491e63d5d5167c9645af1e2b357268e101b96c1a3ffe207","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
