# Registro público: STJ — 838853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b95a66241d24f9f25501b62c7d6035795e1a625c77f50f9d0aaed2ebcb2d0fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889829
- **Número de registro na fonte:** 202302482504
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em
flagrante em prisão preventiva, sob alegação de ausência de
fundamentação idônea.
2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas,
com apreensão de 28 pedras de crack e quantia em dinheiro.
3. A decisão de conversão baseou-se na necessidade de garantir a
ordem pública e prevenir reiteração delitiva, considerando
antecedentes infracionais do paciente.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
apresentada para a decretação da prisão preventiva é suficiente e
idônea, conforme exigido pelo art. 312 do CPP.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, justificada por
fundamentação concreta e individualizada, não podendo servir como
antecipação de pena.
6. A decisão impugnada não demonstrou de forma suficiente o perigo
concreto à ordem pública ou a inadequação de medidas cautelares
alternativas, em especial pela análise do caso concreto.
7. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação
idônea e a aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão.
IV. Dispositivo
8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva e aplicar
medidas cautelares diversas.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA
QUANTIDADE APREENDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DE RISCO À ORDEM PÚBLICA.  Ordem concedida
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em
flagrante em prisão preventiva, sob alegação de ausência de
fundamentação idônea.
2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas,
com apreensão de 28 pedras de crack e quantia em dinheiro.
3. A decisão de conversão baseou-se na necessidade de garantir a
ordem pública e prevenir reiteração delitiva, considerando
antecedentes infracionais do paciente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
apresentada para a decretação da prisão preventiva é suficiente e
idônea, conforme exigido pelo art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, justificada por
fundamentação concreta e individualizada, não podendo servir como
antecipação de pena.
6. A decisão impugnada não demonstrou de forma suficiente o perigo
concreto à ordem pública ou a inadequação de medidas cautelares
alternativas, em especial pela análise do caso concreto.
7. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação
idônea e a aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão.
IV. Dispositivo
8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva e aplicar
medidas cautelares diversas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b95a66241d24f9f25501b62c7d6035795e1a625c77f50f9d0aaed2ebcb2d0fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

