{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76365,"origem":"stj","sha256_origem":"4f84b13fec844804d19dfedaf8359ef1fa91d5142775b2e3329ded225b9baf62","registro_original":{"id_fonte":"000889830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"840406","numero_registro":"202302568894","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE\nREVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA\nPESSOAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.  MATÉRIA NÃO ANALISADA\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA FRAGILIDADE\nPROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM\nHABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E\nMAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal\ncontra decisão transitada em julgado, buscando efeitos similares aos\nda revisão criminal. A defesa busca a nulidade da prova impugnada,\nou a absolvição do paciente por fragilidade probatória.\nSubsidiariamente, pugna pelo redimensionamento da pena e\nabrandamento do regime prisional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento\nde habeas corpus substitutivo de revisão criminal em face de decisão\ntransitada em julgado .\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A competência do tribunal para revisão criminal limita-se aos\nseus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF. A ausência\nde matéria elencada no art. 621 do CPP impede o conhecimento do\nwrit.\n4. A questão acerca da nulidade das provas decorrentes da busca\npessoal não foi debatida na instância de origem, configurando\nsupressão de instância.\n5. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em\nelementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão,\ncom a apreensão de drogas (27 porções de cocaína, pesando 4,9g, 17\nde crack, pesando 3,21g e 27 de maconha, pesando 119,83g), bem como\no depoimento dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. A\nanálise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o\nque é inviável na via estreita do habeas corpus.\n6. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é\nexcepcional, sendo possível apenas em casos de manifesta\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso. A exasperação\nda pena foi motivada pelos maus antecedentes do réu, não havendo se\nfalar em constrangimento ilegal.\n7. \"A reincidência do réu e os maus antecedentes aferidos como\ncircunstâncias judiciais são suficientes para estabelecer o regime\nmais grave, qual seja, o inicial fechado para o cumprimento da pena\nreclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal\" (AgRg\nno HC n. 924.839/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024).\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"652edf22191f47b0c08131056ef8809a8460b1cfee485ee1c500d7e77082b7bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
