# Registro público: STJ — 840421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd917aa853ec4fd2c1cc203f21a6a175744343ae5db39d35545171bb43047ef7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. A defesa
alega nulidade das provas por ausência de justa causa para busca
pessoal e veicular, e falta de motivação idônea para a prisão
preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em
busca pessoal e veicular e na legalidade da prisão preventiva.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal foi fundamentada em informações do serviço de
inteligência e monitoramento prévio, justificando a abordagem e
apreensão de drogas.
4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa.
5. A manutenção da prisão preventiva está justificada por elementos
que indicam gravidade concreta da conduta, ante a apreensão de
1.662g de cocaína e 40.800g de maconha, bem como a reincidência do
paciente.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL/VEICULAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. A defesa
alega nulidade das provas por ausência de justa causa para busca
pessoal e veicular, e falta de motivação idônea para a prisão
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em
busca pessoal e veicular e na legalidade da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi fundamentada em informações do serviço de
inteligência e monitoramento prévio, justificando a abordagem e
apreensão de drogas.
4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa.
5. A manutenção da prisão preventiva está justificada por elementos
que indicam gravidade concreta da conduta, ante a apreensão de
1.662g de cocaína e 40.800g de maconha, bem como a reincidência do
paciente.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
