{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76369,"origem":"stj","sha256_origem":"63f1db1e96c92011d12e9e1b33fcd9e562f9b46cd18e7a833734680b1c9abb05","registro_original":{"id_fonte":"000889834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"843537","numero_registro":"202302738668","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS\nAPREENDIDAS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE\nESPECÍFICO. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso\npreventivamente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 325\nporções de cocaína e 65 de maconha. A defesa alega ausência de\nfundamentação idônea apta a justificar a prisão e a suficiência da\naplicação de medidas cautelares menos gravosas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da\nmanutenção da prisão preventiva do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,\ndesde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em\nelementos concretos.\n4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na\ngarantia da ordem pública, diante da quantidade da droga apreendida\ne do fundado risco de reiteração delitiva.\n5. A jurisprudência do STJ sustenta a manutenção da prisão\npreventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade expressiva\nde drogas apreendidas.\nIV. Dispositivo\n6. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9bc42ea37bc193e8bd4c5f72c9381a46f7bd338c7598aedf3e662725bdd09d6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
