# Registro público: STJ — 843537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63f1db1e96c92011d12e9e1b33fcd9e562f9b46cd18e7a833734680b1c9abb05

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 325
porções de cocaína e 65 de maconha. A defesa alega ausência de
fundamentação idônea apta a justificar a prisão e a suficiência da
aplicação de medidas cautelares menos gravosas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, diante da quantidade da droga apreendida
e do fundado risco de reiteração delitiva.
5. A jurisprudência do STJ sustenta a manutenção da prisão
preventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade expressiva
de drogas apreendidas.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS
APREENDIDAS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE
ESPECÍFICO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 325
porções de cocaína e 65 de maconha. A defesa alega ausência de
fundamentação idônea apta a justificar a prisão e a suficiência da
aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, diante da quantidade da droga apreendida
e do fundado risco de reiteração delitiva.
5. A jurisprudência do STJ sustenta a manutenção da prisão
preventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade expressiva
de drogas apreendidas.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
