# Registro público: STJ — 844731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76372/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d6db1ac38e47452eb752e9ee62db239690e04cb9f4c3d6c8787df7f2e22530c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,
questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem
mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das
provas obtidas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em
domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que
indiquem flagrante delito.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas
razões objetivas para justificar o ingresso, considerando a
situação de flagrante delito.
5. No caso concreto, sabendo que o local era um ponto de tráfico de
drogas, os policiais observaram dois indivíduos trocando algo entre
si em frente ao imóvel. Ao abordá-los, um dos suspeitos fugiu para
dentro da casa, enquanto com o outro foram apreendidas 3 porções de
crack, situações que demonstram o flagrante delito e justificam a
entrada no domicílio.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,
questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem
mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das
provas obtidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em
domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que
indiquem flagrante delito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas
razões objetivas para justificar o ingresso, considerando a
situação de flagrante delito.
5. No caso concreto, sabendo que o local era um ponto de tráfico de
drogas, os policiais observaram dois indivíduos trocando algo entre
si em frente ao imóvel. Ao abordá-los, um dos suspeitos fugiu para
dentro da casa, enquanto com o outro foram apreendidas 3 porções de
crack, situações que demonstram o flagrante delito e justificam a
entrada no domicílio.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
